Deliberação CBH - PARDO Nº 003/97

 

Altera a Deliberação CBH-PARDO nº 002/97, de 27 de junho de 1997, que aprovou diretrizes e critérios para distribuição dos recursos do FEHIDRO destinados à área de atuação do Comitê.

 

O Comitê da Bacia Hidrográfica do Pardo, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a Deliberação COFEHIDRO 1/97, de 21 de julho de 1997, no seu artigo 1º, que altera modalidades de aplicação dos recursos a Fundo Perdido, no limite de 40% do total dos recursos do FEHIDRO, a projetos, serviços e obras, enquadrados nos Planos de Bacias Hidrográficas e no Plano Estadual de Recursos Hídricos-PERH, de interesse público relevante comprovado pelo Comitê de Bacia Hidrográfica, constantes do Manual de Procedimentos Operacionais.

 Delibera:

Artigo 1º - Dê-se no item 3.2 do Anexo II - "CRITÉRIOS PARA PONTUAÇÃO A SER DISTRIBUÍDA ÀS SOLICITAÇÕES DE RECURSOS FINANCEIROS, PARA FINS DE HIERARQUIZAÇÃO E SELEÇÃO DOS INVESTIMENTOS A SEREM INDICADOS AO FEHIDRO" da Deliberação CBH-PARDO nº 002/97, de 27 de junho de 1997, a seguinte redação:

3.2 - As solicitações a fundo perdido serão enquadradas conforme Artigo 2º da deliberação CBH-PARDO nº 002/97, e representarão no máximo 40% do total de recursos disponíveis, conforme normas e procedimentos estabelecidos pelo COFEHIDRO. Caso o montante das solicitações enquadradas a fundo perdido ultrapasse 40% dos recursos disponíveis, somente serão atendidos os casos até aquele limite, na ordem de prioridade.

Artigo 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua aprovação pelo CBH- PARDO.